A nossa fé cristã.

Pontos essenciais da nossa fé.

I – Declaramos que a nossa fé está de acordo com o credo de Niceia, com o Símbolo dos Apóstolos e com o credo de Atanásio. Resumidamente:

Cremos em um só Deus, o Pai Todo-Poderoso, Criador das coisas visíveis e invisíveis, e em um só Senhor, Jesus-Cristo, filho Único de Deus, gerado, isto é, da mesma substância do Pai. Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, consubstancial ao seu Pai, por quem existem todas as coisas, aquelas que estão nos céus e aquelas que estão sobre a terra. Que por nossa causa, por causa dos homens, e por nosso bem: desceu, fez-se carne, sofreu, morreu, ressuscitou ao terceiro dia e subiu aos Céus de onde virá julgar os vivos e os mortos no Santo Espírito. Cremos no Espírito Santo, na Igreja Una de Jesus-Cristo, na comunhão dos Santos, na ressurreição dos corpos e na vida eterna.

II – Declaramos que cremos na Revelação de Deus, por meio de seu Filho, encontrada nas Sagradas Escrituras (i.e. na Bíblia). Esta Revelação é divina e portanto inerrante nas matérias de fé.

III – Declaramos que cremos nos sete Sacramentos tradicionais: Baptismo, Confirmação, Reconciliação, Eucaristia, Matrimónio, Ordem e Unção dos enfermos; como sinais vivos da presença de Cristo, da sua acção na Igreja e como canais de Graça Santificadora.

IV – Declaramos que cremos na real, actual e verdadeira presença do corpo, sangue, essência e divindade de Cristo, em toda e qualquer porção do Pão e Vinho Eucarísticos, desde a sua consagração até ao momento da sua dissolução. A transubstanciação é para nós uma realidade efectiva operada no Santo Altar, por meio do Sacerdote e por acção de Deus.

V – Declaramos que cremos nos processo normativos descritos e aprovados nos Sete Concílios Ecuménicos da Igreja unida, a saber:

  1. Primeiro Concílio de Niceia (325)
  2. Primeiro Concílio de Constantinopla (381)
  3. Concílio de Éfeso (431)
  4. Concílio de Calcedónia (451)
  5. Segundo Concílio de Constantinopla (553)
  6. Terceiro Concílio de Constantinopla (680)
  7. Segundo Concílio de Niceia (787)

VI – Declaramos que cremos nas tradições sagradas da Igreja Una Santa Católica e Apostólica.

VII – Declaramos que cremos, de acordo com a Tradição Sagrada, que cada Bispo da Igreja é um sucessor directo dos Apóstolos possuindo a autoridade de instrução concedida por Jesus Cristo aos seus Apóstolos. Esta autoridade não se declara num só Bispo, independentemente do seu ofício ou posição na Igreja, sendo una e transversal a todo o colectivo bispal presente sobre a terra.

VIII – Declaramos que cremos que as matérias de fé da igreja poderão ser redefinidas caso exista um consenso moral por parte de todos os bispos. Contudo, quaisquer alterações em matérias de fé, para efeitos normativos, terão de ser apresentadas e aceites com beneplácito pelo Povo de Deus (sensum fidei)

IX – Declaramos que cremos na Sucessão Apostólica expressa nos Bispos regularmente ungidos e consagrados. Sucessão que pode ser transmitida pelos mesmos por meio do Sacramento da Ordem. Esta sucessão é necessária para a celebração lícita e eficaz dos Sacramentos.

X – Declaramos que cremos que fomos chamados por Cristo para pregar a Boa Nova da sua vida, morte e ressurreição e a levar os sacramentos a todos os que digna e reverentemente os procuram.